Plataforma se antecipa a Lei que entrará em vigor somente no próximo ano
No dia 16 de Agosto de 2020 entra em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Suas normativas foram desenvolvidas nos mesmos moldes da regulamentação européia (GDPR) ou o RGPD e como base, Leis já consagradas na Carta dos Direitos Fundamentais da União Européia (artigo 8º sobre Proteção de dados pessoais, a partir de 26 de Outubro de 2012).
Os Direitos Fundamentais da União Européia asseguram, entre outros itens que: “Qualquer cidadão tem o direito de proteção das suas informações pessoais e de as acessar e/ou corrigir sempre que o solicitar”.
O momento agora e voltado para preparação das empresas, faltando cerca de um ano para que a nova legislação entre em vigor. A plataforma multicanal E-goi se antecipou. Em seu site disponibilizou um guia prático para orientar os clientes.
A E-goi disponibiliza todos os recursos e ferramentas necessárias para que os seus clientes e usuários possam exercer os seus direitos, de acordo com o Artigo 18 sobre os dados dos quais o cliente é responsável, na qualidade de controlador.
O cliente E-goi tem direito à confirmação da existência de tratamento e do acesso aos dados, bem como o de conhecer todos os dados coletados sobre elas e qual o seu tipo de utilização ou tratamento. E tem a opção de exportar as bases de dados dos seus clientes em CSV.
Cliente E-goi pode solicitar que as suas informações sejam atualizadas ou corrigidas. O E-goi pode inserir automaticamente botões no cabeçalho e no rodapé do seu email, pelos quais os contatos que recebem o email podem facilmente editar a subscrição.
Sua empresa começou a se preparar?
Então fique atento. É preciso estar preparado. Você não publicaria o seu nome, idade, número de celular, raça, sexo ou outros dados num cartaz para todo o mundo saber, não é mesmo? Simplesmente, porque é um direito seu ter total controle sobre os seus dados pessoais e com quem os compartilha. Isto é o que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP) é literalmente, por lei.
Mas o que são considerados dados pessoais?
Os dados pessoais são divididos em três categorias:
1) Dados pessoais: significa qualquer informação pessoal que o identifique, direta ou indiretamente, como obviamente o nome, endereço, email, o número de telefone e celular, bem como quaisquer dados genéticos, físicos, fisiológicos, econômicos ou culturais, que aponte para uma única pessoa.
Existem os dados claros, mas também pode aqueles subjetivos, como “alguém que come areia ao pequeno-almoço”. Se isso permitir que os outros, o identifiquem como sendo essa pessoa específica, então também pode ser considerado um dado pessoal.
2) Anonimização de dados: Ele converte dados privados em dados não identificáveis de forma irreversível. Isso pode ser conseguido por meio da substituição dos dados. Reduz a granularidade de critérios que permitem fazer uma identificação de grandes grupos de pessoas, em vez de uma pessoa específica (exemplo: usar o CEP de um Estado Brasileiro). Assim fica de fora do escopo do LGPD.
3) Dados Pseudo-Anonimizados: É um processo semelhante ao de anonimização, mas diferentemente da anonimização, permite o processo de inversão e assim sendo é abrangido pelo LGPD.
O pseudo-anonimato é incentivado pelo próprio regulamento como forma de reduzir os riscos para os sujeitos a dados (artigo 13) e ajudar os controladores como o E-goi a alcançarem a proteção de dados necessária. Um exemplo de dados passíveis de inversão são as Cookies.
Para ter leitura do guia completo disponibilizado pelo E-goi, acesse: https://blog.e-goi.com/br/lei-geral-protecao-de-dados/
Por.: Assessoria Imprensa Trade Midia
Fonte: Blog E-goi